Direito de Família na Mídia
Projetos da Infância e Juventude possibilitam adoção tardia
22/05/2012 Fonte: TJ/MS (por Aquidauana News)Mesmo diante da baixa expectativa da realização de adoções tardias, para duas irmãs que estavam em um abrigo em Campo Grande a história teve um final feliz nesse início do mês de maio. Elas foram adotadas por um casal que está junto há mais de seis anos e não conseguia ter filhos biológicos. O marido conta que em maio do ano passado ficaram sabendo do Projeto Padrinho, participaram de reuniões, fizeram o Curso para Adoção e preencheram o cadastro em busca de crianças entre 0 e 4 anos de idade.
Em fevereiro deste ano, ele foi surpreendido com uma ligação da juíza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, Katy Braun do Prado, no meio da tarde de um dia de semana. A magistrada o convidou para conhecer duas irmãs que, coincidência ou não, estavam abrigadas na mesma rua em que, naquele exato momento, ele estava trabalhando. Após conversar com sua esposa, resolveram marcar uma visita ao abrigo.
Acompanhados de uma psicóloga foram até o local e, se identificando apenas como visitantes, conheceram as meninas. Uma delas de imediato abraçou a esposa dele como se já a conhecesse. Como padrinhos afetivos, levaram as irmãs para passar o fim de semana com eles e, logo nos primeiros momentos em família, ele já percebeu que a adoção delas daria certo.
O processo foi rápido, cerca de dois meses e as irmãs já estão sob a guarda do casal. Em família, tudo está correndo bem. As meninas são muito apegadas ao casal. Durante a entrevista, por exemplo, elas não desgrudaram do pai. Aliás, quando chega em casa do trabalho, comenta ele, as palavras que mais escuta são papai para cá e mamãe para lá.
Em funcionamento há quatro anos, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é hoje a ferramenta de trabalhos dos juízes das Varas da Infância e Juventude do país. O cadastro contém tanto a relação das crianças e adolescentes aptos à adoção, como também dos pretendentes. Ao acessar o perfil de uma criança, por exemplo, o cadastro apresenta a relação de possíveis pais que estariam interessados no perfil dela das mais diferentes localidades.
Segundo a juíza Katy Braun do Prado, os juízes de Mato Grosso do Sul realizam primeiramente a busca de pretendentes e de crianças e adolescentes para a adoção na cidade, depois verificam os perfis no Estado e só então buscam em todo o país. O intuito, afirma a juíza, é manter a criança em sua terra natal, próxima de sua cultura.
Existem hoje no Brasil 28.033 pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Na outra ponta são 5.218 crianças aptas à adoção. O número pode ser pequeno em comparação ao total de interessados em adotar, no entanto, o processo de adoção esbarra no perfil destas crianças e adolescentes, ou melhor, elas não se encaixam nas exigências de quem está em busca de adotar.
De acordo com o CNA, mais de 90% dos pretendentes aceita adotar crianças entre 0 a 5 anos o que acaba com as chances da grande maioria das crianças e adolescentes que hoje estão em abrigos esperando por uma nova família. Outra situação que dificulta a adoção é o fato de que mais de 82% dos pretendentes busca adotar apenas uma criança e, muitas delas estão abrigadas com outros irmãos.
A questão racial não chega a ser um empecilho. Hoje, apenas 35% dos pretendentes exigem somente crianças da raça branca. Em MS o índice é menor ainda, a exigência de crianças da raça branca cai para apenas 18%. A grande dificuldade para efetivar a adoção é mesmo a falta de pretendentes em busca da adoção tardia, pois o foco são os recém-nascidos ou crianças de pouca idade.
No Estado existem 430 pretendentes cadastrados no CNA e 115 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Desse total, 70 pretendentes são de Campo Grande e 180 crianças e adolescentes estão nos abrigos da capital, das quais, 20 estão aptas para adoção. Segundo Katy Braun, nenhum dos 70 casais que aguardam na fila da adoção se interessou por estas 20 crianças.
O grupo apto à adoção é composto por crianças entre 6 e 17 anos. Três possuem doença mental, uma menina sofreu violência física e sexual dentro de casa. Um menino foi encaminhado três vezes para adoção, mas foi devolvido pelos pretendentes. Segundo a juíza, a criança apresenta um tipo de comportamento que necessita de correção e os pretendentes desistiram de tentar modificá-lo. Outras duas crianças também já foram devolvidas pelos pretendentes. Um menino do grupo é portador de deficiência mental por conta de maus tratos sofridos na família que o adotou à brasileira, ou seja, quando se assume a paternidade sem o devido processo legal.
TJ MS